Assistência Social

Novos prazos para inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único já está disponível

A FAMEM reforça que o  Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 631 no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11), determinando novos prazos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro é obrigatório, por isso a falta dele pode causar a suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Até fevereiro, 1,1 milhão de beneficiários não haviam se cadastrado – o que representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem um salário mínimo por mês.

O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, aponta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “Nos permite conhecer o público e aprimorar as políticas públicas voltadas para essas famílias. Além disso, o beneficiário passa a ter acesso a outros programas sociais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo”.  

Processo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários de acordo com o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.

CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

Lote

Mês de aniversário do beneficiário

Mês da emissão da notificação

Competência inicial do bloqueio

Período de bloqueio

Competência inicial da suspensão

Janeiro

Abril/2019

Maio/2019

01/06/2019 a 30/06/2019

Julho/2019

Fevereiro

Maio/2019

Junho/2019

01/07/2019 a 30/07/2019

Agosto/2019

Março

Junho/2019

Julho/2019

01/08/2019 a 30/08/2019

Setembro/2019

Abril

Julho/2019

Agosto/2019

01/09/2019 a 30/09/2019

Outubro/2019

Maio

Agosto/2019

Setembro/2019

01/10/2019 a 30/10/2019

Novembro/2019

Junho

Setembro/2019

Outubro/2019

01/11/2019 a 30/11/2019

Dezembro/2019

Julho

Outubro/2019

Novembro/2019

01/12/2019 a 30/12/2019

Janeiro/2020

Agosto

Novembro/2019

Dezembro/2019

01/01/2020 a 30/01/2020

Fevereiro/2020

Setembro

Dezembro/2019

Janeiro/2020

01/02/2020 a 01/03/2020

Março/2020

10º

Outubro

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

01/03/2020 a 30/03/2020

Abril/2020

11º

Novembro

Fevereiro/2020

Março/2020

01/04/2020 a 30/04/2020

Maio/2020

12º

Dezembro

Março/2020

Abril/2020

01/05/2020 a 30/05/2020

Junho/2020


 

Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania:
0800 707 2003 

 

FONTE: Secretaria Especial de Desenvolvimento Social 

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